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Esclarecimentos das novas medidas do Governo para o Desporto Federado

Juridicamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 ainda está em vigor e essa permite no artigo 22º que exista desporto federado com a regulamentação da Norma 36 da DGS: “Artigo 22.º “A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.”

Assim, até haver alguma alteração desta Resolução o desporto federado continua a funcionar nos mesmos moldes em vigor.

Aguardemos a reunião do Senhor Primeiro Ministro com o Senhor Presidente da República na próxima 2ªf dia 2/11 uma vez que esta pode mudar tudo.

A nova resolução de Conselhos de Ministros a publicar dia 4/11 estará dependente da mudança de estado e da alteração ou não do artigo 22º na resolução do governo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 ser consultada AQUI