Covid-19: orientações da Direção-Geral da Saúde para o Desporto e Competições Desportivas
No âmbito da pandemia da doença COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Artigo 23.º, de 31 de julho, determinou que:
1 - A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
2 - As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no artigo 9.º, com as necessárias adaptações.
Na sequência desta decisão, veio a Direção-Geral da Saúde dar a conhecer as Orientações para o Desporto e Competições Desportivas.
Consulte aqui o documento na íntegra, que inclui a lista de Modalidades Desportivas de Alto e Médio Risco: