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Formação à distância 0,1 UC

A partir de 6/01/2023, as ações de formação continua à distância voltam a ser creditadas com 0,1 unidades de crédito / hora mantendo-se as 0,2 unidades de crédito / hora para as ações de formação continua presencial.

Esta alteração foi informada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude e é resultante da publicação do Decreto-Lei nº 66-A-2022 que revoga o Decreto-Lei nº 18-A-2020 que previa condições especiais para a formação de recursos humanos e equiparava a formação continua à distância à presencial, em virtude da situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus SARS - CoV-2, agente causador da doença COVID -19.

2020-04-23 - Decreto-Lei 18-A-2020 - Medidas excecionais no âmbito do desporto
2022-10-03 - Cessação de vigência de decretos-leis publicados - Decreto-Lei n.º 66-A-2022, 3 de outubro