A partir de 6/01/2023, as ações de formação continua à distância voltam a ser creditadas com 0,1 unidades de crédito / hora mantendo-se as 0,2 unidades de crédito / hora para as ações de formação continua presencial.
Esta alteração foi informada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude e é resultante da publicação do Decreto-Lei nº 66-A-2022 que revoga o Decreto-Lei nº 18-A-2020 que previa condições especiais para a formação de recursos humanos e equiparava a formação continua à distância à presencial, em virtude da situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus SARS - CoV-2, agente causador da doença COVID -19.