2 — É reconhecida a Fundação do Desporto como entidade de coordenação nacional e de promoção internacional dos centros de alto rendimento, cabendo ainda a esta propor ao membro do governo responsável pela área do desporto os critérios, requisitos e procedimentos para a integração ou exclusão de infraestruturas desportivas na rede nacional de centros de alto rendimento, bem como avaliar e propor candidaturas destes centros de alto rendimento a financiamento comunitário.