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O papel do Treinador na Lei nº 14/2024

A Lei nº 14/2024, de 19 de janeiro estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos. A Lei reforça significativamente o enquadramento da integridade no desporto português e para o Treinador, representa um dever acrescido de vigilância ética, uma responsabilidade legal clara e um papel determinante na proteção da verdade desportiva.

Com a publicação desta Lei a Confederação de Treinadores de Portugal reafirma o compromisso com uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade, valorizando o Treinador como agente fundamental na credibilização e sustentabilidade do sistema desportivo nacional.

Foi também com este espírito que a Confederação de Treinadores criou em 2022 o Código Deontológico do Treinador que deixamos para consulta.

A análise da Lei na perspetiva do Treinador:

A Lei nº 14/2024 estabelece o novo quadro jurídico da integridade do desporto em Portugal, reforçando o combate à manipulação de competições, à corrupção, às apostas ilícitas e a todas as práticas que coloquem em causa a verdade desportiva.

Esta lei revoga o anterior regime penal desportivo e assume uma abordagem mais estruturada, alinhada com a Convenção de Macolin do Conselho da Europa, reforçando deveres, mecanismos de prevenção e responsabilidade penal e disciplinar.

1. O Treinador como “Agente Desportivo
A lei qualifica expressamente o Treinador como “técnico desportivo”, integrando-o no conceito de agente desportivo. Isto significa que o Treinador:
   - Está juridicamente vinculado ao dever de respeitar a integridade da competição;
   - Pode incorrer em responsabilidade penal e disciplinar;
   - Tem deveres ativos de prevenção e denúncia.
O Treinador deixa de ser apenas um líder técnico par ser também um garante da ética e da legalidade no sistema desportivo.

2. Dever de Integridade
A lei impõe ao agente desportivo o dever de:
   - Garantir o regular desenrolar da competição;
   - Não recorrer a práticas ou métodos que falseiem resultados;
   - Respeitar os valores da verdade, lealdade e correção

Qualquer comportamento suscetível de manipular ou alterar fraudulentamente o resultado de uma competição constitui violação da integridade desportiva.

Para o Treinador, isto implica:
   - Recusar qualquer influência externa sobre resultados;
   - Não tolerar comportamentos desviantes dentro da equipa;
   - Atuar pedagogicamente junto dos atletas.

3. Dever de Denúncia Obrigatória
Um dos aspetos mais relevantes da lei é a denúncia obrigatória.

Sempre que um Treinador tenha conhecimento ou suspeite de manipulação, corrupção ou comportamentos antidesportivos, deve comunicar imediatamente ao Ministério Público.

A lei garante:
   - Proteção da identidade do denunciante;
   - Proibição de retaliações;
   - Proteção laboral e disciplinar. 

O silêncio perante uma suspeita pode constituir infração disciplinar.

4. Crimes que Podem Envolver Treinadores
A lei tipifica diversos crimes aplicáveis a agentes desportivos, incluindo Treinadores:
   - Corrupção passiva e ativa
   - Tráfico de influência
   - Recebimento ou oferta indevida de vantagem
   - Coação desportiva
   - Apostas desportivas fraudulentas
   - Aposta antidesportiva (quando o agente aposta em competições em que participa ou está envolvido)
As penas podem ir até 8 anos de prisão, acrescidas de:
   - Suspensão de atividade;
   - Proibição de exercício de funções;
   - Privação de subsídios públicos.
A responsabilidade penal não exclui a responsabilidade disciplinar.

5. Impacto nos Regulamentos Federativos
As federações desportivas estão obrigadas a adaptar os seus regulamentos disciplinares, prevendo sanções específicas, incluindo:
- Suspensão da atividade entre 2 e 10 anos em casos de corrupção;
- Suspensão entre 6 meses e 3 anos em caso de aposta antidesportiva ou violação do dever de denúncia  

O Treinador deve conhecer o regulamento disciplinar da sua federação e garantir conformidade.

6. Cultura de Integridade: Papel Pedagógico do Treinador
A lei reforça a importância das ações formativas e pedagógicas promovidas pelas entidades desportivas

O Treinador assume aqui um papel central:
   - Educar atletas sobre riscos da manipulação;
   - Sensibilizar para as consequências criminais;
   - Promover uma cultura de ética, transparência e responsabilidade.
  A integridade deixa de ser apenas um valor abstrato: é uma obrigação jurídica.

A Confederação de Treinadores de Portugal está representada no Conselho Nacional para a Integridade do Desporto (CNaID) pelo Presidente, Pedro Sequeira.

Documentos para consulta:
Lei nº 14/2024, de 19 de janeiro
Código Deontológico do Treinador