Outubro'12 - Plano Nacional de Formação de Treinadores
Na sequência da reunião de ontem promovida junto das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, encarrega-me Sua Excelência o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Dr. Alexandre Miguel Mestre, de partilhar a seguinte documentação:
- Reflexão formulada por um Grupo de 17 federações sobre a Formação de Treinadores; consulte aqui
- Discurso de abertura da reunião de ontem proferido pelo Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Dr. Alexandre Miguel Mestre; consulte aqui
- Documento que identifica a “ratio legis”/o propósito das alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2012, de 28 de Fevereiro; consulte aqui
- Documento elaborado pelo Dr. Mário Moreira, Diretor do Departamento de Formação do IPDJ, no qual responde a todas as questões suscitadas na mencionada reflexão de 17 federações; consulte aqui
- Documento elaborado pela Confederação do Desporto de Portugal sobre o Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT). consulte aqui
Mais serve o presente email para sistematizar os termos e a cronologia de ação ontem acordada entre Governo e Federações:
1. Criar um Grupo de Trabalho que vai apurar, uma vez depuradas as questões que juridicamente tornam inviável qualquer alteração legislativa, propostas de eventuais alterações a introduzir à Lei n.º 40/2012, de 28 de Fevereiro7ao PNFT;
2. O Grupo de Trabalho integrará os seguintes cinco elementos:
a) Dr. Paulo Marcolino, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude;
b) Dr. Mário Moreira, em representação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P;
c) Dr. João Paulo Rocha, em representação das 17 federações subscritoras da reflexão sobre a Formação de Treinadores;
d) Dr. José Curado, em representação da Confederação de Treinadores de Portugal;
e) Dr. Pedro Sequeira, em representação das instituições do Ensino Superior, Universitário e Politécnico;
3. O Grupo de Trabalho deverá submeter um relatório ao Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude até ao próximo dia 12 de Novembro de 2011;
4. As federações desportivas, caso queiram, deverão até ao dia 24 de Outubro remeter ao Dr. Paulo Marcolino a identificação das especificidades das diferentes modalidades e disciplinas, e exemplos práticos, que demonstrem a necessidade de alterações em sede da legislação/do PNFT ora em vigor;
5. Uma vez elaborado o relatório, o mesmo será objeto de parecer, com caráter de urgência, por parte do Comité Olímpico de Portugal, do Comité Paralímpico de Portugal e da Confederação do Desporto de Portugal, a que se seguirá, também com caráter de urgência, a auscultação do Conselho Nacional do Desporto.