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Regulamento para o Reconhecimento Prévio da Formação Académica

Ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro e do art. 10.º do Despacho n.º 5061/2010, de 22 de março, é estabelecido o Regulamento para o Reconhecimento Prévio da Formação Académica (disponível aqui) com o objetivo de tornar claro e acessível a todas as instituições de ensino superior com cursos/ciclos de estudos na área das ciências do desporto, os procedimentos e o processo de análise de pedidos de reconhecimento prévio, para efeitos de obtenção da CTD de modalidade desportiva.

Para as instituições de ensino superior o facto de terem os seus cursos/ciclos de estudos na área das ciências do desporto previamente reconhecidos é garante da conformidade da formação por si ministrada ao Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).