Por imposições relacionadas com as directivas europeias o Decreto-lei nº248-A de 2008 - Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Treinador de Desporto - irá ser substituído pela Lei n.º 63/XII.
Esta Lei, na sua essência, é idêntica ao Decreto-Lei tendo a Proposta já sido aprovada na Assembleia da República na generalidade e aguardando agora o agendamento da Comissão Educação e Cultura para a discussão na especialidade.