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Cédula Treinador Desporto

Como será do vosso conhecimento, encontra-se em fase final de implementação o novo Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).

Nele se enquadra o Regime Transitório, previsto pelo Decreto-Lei 248-A/2008, o qual define que os titulares de cursos de treinadores ou de equivalências académicas, obtidos no passado, devem requerer até 31 de Maio, a substituição do título que detêm (Grau – I, II e III) pela correspondente Cédula de Treinador/a de Desporto (CTD).

Assim, estando a terminar o Regime Transitório, todos os treinadores habilitados com o nível/grau I, II e III, ESTEJAM OU NÃO EM ACTIVIDADE devem requerer, até 31 de Maio, ao IDP/IPDJ, mediante inscrição na base de dados: http://prodesporto.idesporto.pt - a sua Cédula de Treinador de Desporto, com base no grau que possuem.

 

Por favor consulte toda a informação disponível no sítio do IPDJ (antigo IDP) em www.idesporto.pt na secção FORMAÇÃO TREINADORES